- 1 -Para efeitos do presente regulamento considera-se que o estabelecimento se encontra encerrado quando a porta se encontre fechada, não seja permita a entrada de clientes, tenha cessado o fornecimento e o consumo de qualquer bem ou prestação de serviço dentro ou fora do estabelecimento e quando não haja música ligada, ruído ou qualquer outro sinal de funcionamento no interior do estabelecimento.
- 2 -Decorridos 30 minutos após o encerramento, é expressamente proibida a permanência de clientes ou pessoas estranhas ao serviço no interior do estabelecimento, com exceção dos seus fornecedores ou de pessoas que estejam a executar serviços de manutenção ou limpeza.
- 3 -Caso não se verifiquem as condições enunciadas nos números anteriores, considera-se que o estabelecimento se encontra em funcionamento.
Artigo 13.º — Encerramento do estabelecimento
Vigente desde: 07/03/2018
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Em vigor desde 07/03/2018