- 1 -Durante o período de funcionamento, os estabelecimentos podem fazer intervalos, encerrando por períodos a fixar.
- 2 -O disposto neste regulamento não prejudica o cumprimento das disposições relativas à duração diária e semanal do trabalho, regime de turnos e horários de trabalho, descanso semanal e remunerações devidas, previstas em legislação laboral e nos contratos coletivos e individuais em vigor.
Artigo 6.º — Intervalos de funcionamento
Vigente desde: 07/03/2018
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Em vigor desde 07/03/2018