- 1 -Para beneficiar do tarifário especial, os utilizadores domésticos devem formalizar o pedido junto da Câmara Municipal, sendo, a sua aplicação sujeita a parecer favorável do Gabinete de Qualificação e Coesão Social da Câmara Municipal.
- 2 -Os utilizadores não-domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário especial devem formalizar o pedido junto da Câmara Municipal, juntando para o efeito, os documentos definidos de acordo com n.os 5, 6 e 7 do artigo 65.º, no qual deverão enunciar e comprovar, de forma sucinta, as razões que sustentam a sua pretensão.
- 3 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano para os utilizadores domésticos e de três anos para utilizadores não-domésticos, findos os quais, deve ser renovado o pedido referido nos números anteriores, devendo o utilizador solicitar a renovação com uma antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 66.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019