Aprova o regulamento e tabela de taxas e preços da freguesia de Carvalhal Benfeito
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta Junta da Freguesia são os constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Publicidade
A Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade
O direito da Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços anteriormente vigente na Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito.
Entrada em vigor
O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Carvalhal Benfeito e publicação no Diário da República.
15 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Carvalhal Benfeito, Carlos Alberto Pereira Freitas.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Emissão de documentos
Taxa de Emissão de Documentos = Tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (9,48+ 2,03) + 0,76 = 3,87 (aproximadamente) 4,00 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie)
Tedos = 0,27 x (9,48 + 2,03) = 3,10 (aproximadamente) 3,00 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie)
Tedos = 0,27 x (9,48 + 2,03) = 3,10 (aproximadamente) 3,00 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie)
Tedos = 0,41 x (9,48 + 2,03) = 4,71 (aproximadamente) 5,00 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie)
Tedos = 0,50 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 6,51 (aproximadamente) 6,50 (euro)
Tedos (atividades diversas) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (9,48+ 2,03) + 0,76 = 3,87 (aproximadamente) 4,00 (euro)
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponto 2 x 150 %
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponto 3 x 150 %
Tedos (Segundas Vias de Álvara NR) x cd = Ponto 6 x 150 %
Tedos (Atividades Diversas NR) x cd = Ponto 7 x 150 %
Tedos (Emissão de Documentos R) x cd = Ponto 2 x 130 %
Tedos (Emissão de Documentos R) x cd = Ponto 3 x 130 %
Tedos (Segundas Vias de Álvara NR) x cd = Ponto 6 x 130 %
Tedos (Atividades Diversas R) x cd = Ponto 7 x 130 %
Tedos (Não Recenciados) x cd = Ponto 8 x 130 %
Outros serviços administrativos
Tedos (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,060 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 1,45 (aproximadamente) 1,50 (euro)
= 2/9 da alínea a) = 0,22 x 1,50 = 0,33 (aproximadamente) 0,30 (euro)
= 2/6 da alínea c) = 0,33 x 1,50 = 0,50 (euro)
= 2/20 da alínea a) = 0,1 x 1,50 = 0,15 (euro)
Tedos (Envelopes) = tme x (vhtn + vhie)
Tedos (Envelopes) = 0,013 x (9,48 + 2,03) = 0,149 (aproximadamente) 0,15 (euro)
Tedos = 0,026 x (9,48 + 2,03) = 0,29 (aproximadamente) 0,30 (euro)
Tedos = 0,043 x (9,48 + 2,03) = 0,49 (aproximadamente) 0,50(euro)
Conforme Tabela dos CTT
Tedos () = tme x (vhtn + vhie)+ Cmc
em que:
Cmc = custo médio por minuto de comunicações
Tedos = 0,0135 x (9,48 + 2,03) + 0,01 = 0,165 (aproximadamente) 0,15 (euro)
Tedos = 0,0405 x (9,48 + 2,03) + 0,03 = 0,466 (aproximadamente) 0,50 (euro)
Tedos (Segundas vias de doc. arquivados) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,060 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 9,96 (aproximadamente) 10,00 (euro)
Certificação de fotocópias
Registo e licenciamento de cães e gatos
1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
1.1 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1 x 5,00 (euro) = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,35 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 4,78 (aproximadamente) 5,00 (euro) = 100 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1 x 5,00 (euro) = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,35 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 4,78 (aproximadamente) 5,00 (euro) = 100 % da taxa
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento ao abrigo de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento ao abrigo de acordo com alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
v) Categoria E (cão de caça) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,00 x 5,00 (euro) = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = [tme x (vhtn + vhie)] + ct x cd
= 0,35 x (9,48 + 2,03) + 0,75 = 4,78 (aproximadamente) 5,00 (euro) = 100 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = isento, de acordo com o alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 200 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,00 x 5,00 (euro) = 10,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= [0, 40 x (9,48 + 2,03) + 0,76] x 190 % = 10,19 (euro) (aproximadamente)10,00 (euro) = 200 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3 x 5,00 (euro) = 15,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = [tme x (vhtn + vhie) + ct] x cd
= [0,47 x (9,48 + 2,03) + 0,76] x 250 % = 15,42 (aproximadamente)15,00 (euro) = 260 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1 x 5,00 (euro) = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,35 x (9,48 + 2,03) +0,75 = 4,78 (aproximadamente) 5,00 (euro) = 100 % da taxa N
De acordo com n.º8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
a) Atualização Base de Dados Proprietários de Canídeos e Gatídeos:
Tedos (ABD) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(ABD) = 0,10 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 1,90 (aproximadamente) 1, 50 (euro)
b) Alteração de Titular e outras alterações ao registo:
Tedos (AT) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(RES) = 0,10 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 1,90 (aproximadamente) 1, 50 (euro)
c) Cancelamento do registo:
Tedos (CR) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(CR) = 0,10 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 1,90 (aproximadamente) 1, 50 (euro)
Concessões no cemitério
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 3,87 (aproximadamente) 4,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (512,00 x 2 m2 x 0,58) + 4,00 = 597,92 (aproximadamente) 600,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (512,00 x 2 m2 x 0,34) + 4,00 = 352,16 (aproximadamente) 350,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (512,00 x 2 m2 x 0,29) + 4,00 = 300,96 (aproximadamente) 300,00 (euro)
Serviços cemiteriais
Serviços Cemiteriais (SC) = (valor do custo média do trabalho prestado x n.º médio de horas despendidas) + (custo de água) = (4,76 x 3h) + 0,87 (euro) = 15,15 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 3,87 (aproximadamente) 4,00 (euro)
= TIS = Tedos + SC x tme
= TIS = 4,00 + (15,15 x 3,1h) = 50,96 (euro) (aproximadamente) 50,00 (euro)
= TIJ = Tedos + (SC x tme)
= TIJ = 4,00 + (15,02 x 3,1h) = 50,96 (aproximadamente) 50,00 (euro)
= TELO = Tedos + (SC x tme)
= TELO = 4,00 + (15,15 x 1,1h) = 20,66 (aproximadamente) 20,00 (euro)
= TIJ = Tedos + (SC x tme)
= TIJ = 4,00 + (15,15 x 3,1h) = 50,96 (aproximadamente) 50,00 (euro)
TSP = 35,00 (euro)
Utilização de Espaços e Instalações
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 3,87 (euro) (aproximadamente) 4,00 (euro)
SMCI (Serviços de Manutenção de Cedência de Instalações/Espaços) = 4,30 (euro) /h
Tedos (CM) = Tedos + SMCI x tme + CTcm
Tedos (CM) = 4,00 + (4,30 x 8,3h) + 0,65 (euro) = 40,34 (aproximadamente) 40,00 (euro)/dia
em que:
CTcm = (custo de água estimado/dia) + (custo de eletricidade estimado/dia) + (custo dos consumíveis)
CTcm = 0,11 (euro) + 0,15 + 0,39 = 0,65 (euro)
Tme = Tempo médio dispensado para a manutenção das instalações
Tedos (DS) = Tedos + (SMCI x tme)
Tedos (DS) = 4,00 + (4,30 x 11h) = 51,30 (aproximadamente) 50,00 (euro)/ano
em que:
Tme = Tempo médio dispensado para a manutenção do espaço
Tedos (DA) = Tedos + SMCI x tme
Tedos (DA) = 4,00 + (4,30 x 6h) = 29,80 (aproximadamente) 30,00 (euro)/ano
em que:
Tme = Tempo médio dispensado para a manutenção do espaço
Cantina Escolar
Tedos (Refeições Escolares) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos (RES) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(RES) = 0,10 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 1,90 (aproximadamente) 1, 50 (euro)
Tedos (REPS) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos (REPS) = 0,32 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 4,45 (aproximadamente) 4,50 (euro)
Tedos (RESPS) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos (RESPS) = 0,40 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 5,37 (aproximadamente) 5,50 (euro)
Publicidade
Nos assuntos relacionados com a publicidade nas viaturas, aplicam-se as taxas do Município das Caldas da Rainha, no que se concerne ao licenciamento e renovação.
Ocupação da Via Pública
Nos assuntos relacionados com a publicidade nas viaturas, aplicam-se as taxas do Município das Caldas da Rainha no que se concerne ao licenciamento e renovação.
ANEXO II
Tabela de taxas e preços
(ver documento original)
316061939