- 1 -A fórmula de cálculo a aplicar na extração de fotocópias e impressões é a definida para a emissão de documentos, apresentada no artigo 1.º deste anexo:
Tedos (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
- 1.1 -Fotocópias e Impresso:
- a)Formato A3 cores (cada página):
Tedos = 0,060 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 1,45 (aproximadamente) 1,50 (euro)
- b)Formato A3 preto e branco (cada página):
= 2/9 da alínea a) = 0,22 x 1,50 = 0,33 (aproximadamente) 0,30 (euro)
- c)Formato A4 cores (cada página):
= 2/6 da alínea c) = 0,33 x 1,50 = 0,50 (euro)
- d)Formato A4 a preto e branco (cada página):
= 2/20 da alínea a) = 0,1 x 1,50 = 0,15 (euro)
- 2 -A fórmula de cálculo a aplicar aos envelopes é a definida para a emissão de documentos, apresentada no artigo 1.º deste anexo, sem a valorização do custo médio dos consumíveis:
Tedos (Envelopes) = tme x (vhtn + vhie)
- a)Envelopes DL:
Tedos (Envelopes) = 0,013 x (9,48 + 2,03) = 0,149 (aproximadamente) 0,15 (euro)
- b)Envelopes A5:
Tedos = 0,026 x (9,48 + 2,03) = 0,29 (aproximadamente) 0,30 (euro)
- c)Envelopes A4:
Tedos = 0,043 x (9,48 + 2,03) = 0,49 (aproximadamente) 0,50(euro)
- d)Selos embalagens postais:
Conforme Tabela dos CTT
- a)Envelopes DL:
- 3 -A fórmula de cálculo a aplicar as digitalizações e envio de comprovativos eletronicamente é a definida para a emissão de documentos, apresentada no artigo 1.º deste anexo, sem a valorização do custo médio por minuto das comunicações.
Tedos () = tme x (vhtn + vhie)+ Cmc
em que:
Cmc = custo médio por minuto de comunicações
- a)Digitalizações:
Tedos = 0,0135 x (9,48 + 2,03) + 0,01 = 0,165 (aproximadamente) 0,15 (euro)
- b)Envio de Comprovativos (eletronicamente):
Tedos = 0,0405 x (9,48 + 2,03) + 0,03 = 0,466 (aproximadamente) 0,50 (euro)
- a)Digitalizações:
- 4 -A fórmula de cálculo a aplicar a segundas vias de documentos arquivar (até cinco folhas) é a definida para a emissão de documentos, apresentada no artigo 1.º deste anexo:
Tedos (Segundas vias de doc. arquivados) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,060 x (9,48 + 2,03) + 0,76 = 9,96 (aproximadamente) 10,00 (euro)
Artigo 2.º — Outros serviços administrativos
Vigente desde: 27/01/2023
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