- 1 -No Orçamento Participativo Municipal, a Comissão de Análise Técnica das propostas, nomeada para o efeito pela Presidente da Câmara Municipal, é composta pela Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, por três técnicos municipais e por um representante da Assembleia Municipal.
- 2 -O Orçamento Participativo Escolar será composto nos termos do número anterior.
Artigo 10.º — Comissão de Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025