- 1 -Após a apresentação e recolha das propostas, segue-se um espaço de dez dias úteis tendo em vista o saneamento e apreciação preliminar dos elementos enviados de acordo com os requisitos previstos no artigo anterior.
- 2 -Caso se verifique a falta de algum elemento proposto a apresentar, o proponente será notificado pela Comissão de Análise Técnica para, querendo, apresentar os elementos em falta no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 9.º — Saneamento e apreciação preliminar dos elementos enviados
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025