Findo o período de análise das propostas, a Comissão de Análise Técnica das Propostas elabora e divulga a lista provisória das propostas admitidas e excluídas para, se for o caso, serem apresentadas reclamações no prazo de 5 dias úteis, a dirigir à Comissão de Análise Técnica das Propostas.
Artigo 12.º — Reclamação
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025