- 1 -A Comissão de Análise Técnica, após análise e resolução das reclamações apresentadas, elaborará a lista final de propostas a submeter a votação, que será objeto de aprovação pela Câmara Municipal, a divulgar no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 2 -A votação das propostas finalistas será efetuada através do Portal do Orçamento Participativo de Tondela disponível no site institucional da Câmara Municipal de Tondela, em cm-tondela.pt.
- 3 -Cada cidadão residente no concelho de Tondela tem direito a um voto, mediante registo prévio na plataforma criada para o efeito.
- 4 -Critérios de desempate serão definidos, anualmente, nas Normas de Participação.
Artigo 13.º — Votação das propostas
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025