- 1 -O Orçamento Participativo terá uma participação de base individual, na qual cada cidadão tem direito a um voto.
- 2 -O processo do Orçamento Participativo Municipal é aberto à participação de todos os cidadãos, com mais de 16 anos, residentes no Município de Tondela.
- 3 -À Câmara Municipal compete operacionalizar e garantir o cumprimento integral das disposições do presente regulamento, designadamente no que diz respeito à implementação de critérios que garantam a plena participação de todos os cidadãos interessados.
Artigo 16.º — Modelo de participação
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/2025