- 1 -Poderão ser promovidas em cada ciclo anual:
- a)Sessões de esclarecimento para os munícipes, relativamente à metodologia e forma de como decorrerá o processo do Orçamento Participativo;
- b)Sessões de apresentação das propostas finalistas ao Orçamento Participativo, pelos seus proponentes para conhecimento geral dos projetos e pedidos de esclarecimentos adicionais;
- 2 -Será definido pela Câmara Municipal para cada edição, o número e locais de realização das assembleias participativas, o número de propostas que serão submetidas à fase de votação, bem como o número mínimo de participantes necessários para a sua aprovação.
Artigo 17.º — Assembleias participativas
Vigente desde: 23/01/2025
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