A execução dos projetos vencedores será da responsabilidade do Município de Tondela, não obstante o acompanhamento e a participação dos seus proponentes ao longo de todo o processo.
Artigo 19.º — Execução
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025