- 1 -O Orçamento Participativo de Tondela abrange todo o território concelhio bem como todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Tondela.
- 2 -Em cada edição pode a Câmara Municipal definir territórios do concelho e/ou áreas de competência específicos.
- 3 -O Orçamento Participativo de Tondela assumirá duas vertentes, com as respetivas finalidades:
- a)Orçamento Participativo Municipal: destinado a projetos a implementar no concelho, cujas propostas serão apresentadas e votadas por cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos;
- b)Orçamento Participativo Escolar: destinado a projetos a implementar nas escolas do concelho e cujas propostas serão apresentadas pelos alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino do concelho. Poderão, ainda, ser objeto de apoio financeiro, os Orçamentos Participativos das Escolas no âmbito do Plano Estratégico Educativo Municipal de Tondela.
Artigo 3.º — Âmbito Territorial e Material
Vigente desde: 23/01/2025
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