- 1 -Ao Orçamento Participativo Municipal e ao Orçamento Participativo Escolar é atribuído um montante anual a definir pela Câmara Municipal de Tondela, que constará das Normas de Participação aplicáveis à respetiva Edição em curso, de acordo com o disposto no artigo seguinte.
- 2 -As verbas do Orçamento Participativo serão cabimentadas anualmente nas Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município de Tondela.
Artigo 4.º — Componente orçamental
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025