- 1 -As propostas podem ser apresentadas:
- a)Online, através do Portal do Orçamento Participativo de Tondela disponível no site institucional da Câmara Municipal de Tondela, em cm-tondela.pt;
- b)Por carta registada, por correio eletrónico, ou pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento do Município.
- 2 -As propostas devem ser específicas e bem delimitadas na execução, com vista a possibilitar a sua análise integral e concreta orçamentação, pelo que se deverão fazer acompanhar, obrigatoriamente, dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Formulário digital contendo identificação completa dos promotores do projeto: nome, morada, telefone e correio eletrónico;
- b)Documento descritivo e justificativo do projeto com o resumo da ideia, objetivos, caraterização, abrangência territorial e público-alvo;
- c)Enquadramento orçamental detalhado e justificado da elaboração e execução do projeto, no âmbito das competências atribuídas à Câmara Municipal pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
- 3 -As propostas devem privilegiar a execução preconizada no projeto Tondela 16.9.
- 4 -Para efeitos do número anterior, devem ser quantificados e constarem na proposta os valores estimados do investimento a realizar, não incluindo os custos da respetiva manutenção.
- 5 -A falta de apresentação dos elementos instrutórios pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte da Comissão de Análise Técnica.
- 6 -Sem prejuízo dos elementos exigidos nos termos do n.º 2, podem ser juntos à proposta quaisquer outros elementos julgados pertinentes pelo proponente.
- 7 -O valor máximo de cada proposta será definido, anualmente, pela Câmara Municipal de Tondela, de acordo com o artigo 5.º, n.º 1 do presente Regulamento.
- 8 -Respeitando a ordem dada pela maior pontuação obtida, serão aprovadas todas as propostas mais votadas que, no seu conjunto, não ultrapassem o valor a afetar ao processo de Orçamento Participativo.
- 9 -As propostas, assim como os documentos que lhes possam ter sido anexados, passam a ser propriedade do Município de Tondela.
Artigo 8.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025