- 1 -Com vista ao preenchimento de vaga ocorrida ou à substituição temporária em mandato suspenso, em virtude da verificação de qualquer das situações previstas no artigo 10.º, o Presidente do Conselho de Ética oficia de imediato ao Presidente do Conselho Geral, tendo em vista a nomeação de novo membro ou substituto temporário, conforme o caso.
- 2 -O membro investido nos termos do número anterior completa o mandato do membro cessante ou exerce-o, no caso de ausência temporária inferior ao tempo remanescente de mandato a preencher, durante o período em que esta perdure.
Artigo 11.º — Vagas e substituições
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026