- 1 -As comissões permanentes têm como competência própria a resolução dos assuntos no âmbito das áreas de intervenção que a cada uma correspondem e exercem as competências que, no mesmo âmbito, lhes sejam delegadas pelo Conselho de Ética na sua formação originária.
- 2 -Sempre que o considere necessário e ou conveniente, designadamente pelo melindre ou complexidade das matérias, as comissões permanentes solicitam ao Presidente do Conselho de Ética a convocação urgente de reunião extraordinária do órgão na sua composição originária, indicando as razões do pedido e os assuntos a tratar.
- 3 -As comissões permanentes submetem ao Presidente do Conselho de Ética a solicitação de pareceres a especialistas externos ao Conselho de Ética, dentro da Universidade ou fora desta, que se revelem necessários.
Artigo 21.º — Comissões permanentes
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026