- 1 -Quando o julgue conveniente ou justificado pela natureza ou impacto das matérias tratadas, o Presidente do Conselho de Ética publicita, após a reunião e através de meios de divulgação eletrónicos do sistema próprio da Universidade, um comunicado contendo o objeto da reunião e as deliberações consideradas relevantes.
- 2 -As deliberações com eficácia externa devem ser notificadas aos interessados e publicitadas nos termos legais pertinentes.
Artigo 24.º — Publicitação e notificações
Vigente desde: 11/02/2026
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