- 1 -As convocatórias, as ordens de trabalhos e as atas das reuniões, bem como os dados que adicionalmente sejam considerados pertinentes, são alojados na página do Conselho de Ética no sítio eletrónico oficial da Universidade, com os níveis de reserva de acesso que forem devidos nos termos legais e do presente Regimento.
- 2 -A Universidade, através do Reitor, disponibiliza os meios humanos, físicos e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho de Ética, designadamente proporcionando todo o apoio de secretariado, técnico e administrativo adequado ao bom desenvolvimento das suas atividades.
Artigo 25.º — Página eletrónica e outros recursos
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