- 1 -O presente Regimento deve ser objeto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique, assim como após alteração das regras enquadradoras do Conselho de Ética nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alínea i), dos Estatutos da Universidade.
- 2 -O presente Regimento pode ser alterado por iniciativa do Presidente ou sob proposta de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho de Ética.
- 3 -A revisão ou alteração do presente Regimento carece de aprovação por maioria absoluta dos membros que compõem o Conselho de Ética e da subsequente homologação do Conselho Geral.
Artigo 27.º — Revisão e alteração
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026