As presentes disposições entram em vigor a partir do ano letivo 2024-2025 e referem-se a pedidos de licenças sabáticas cujos efeitos se produzam a partir do ano letivo 2025-2026.
Regulamento aprovado na reunião do Conselho Científico de 11.12.2024.
(1) Os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa foram aprovados pelo Despacho n.º 4778/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio, e foram alterados pelo Despacho n.º 7777/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 3 de setembro, pelo Despacho n.º 4129/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, pelo Despacho n.º 9852/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 9 de agosto, e pelo Despacho n.º 13757/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro.
ANEXO A
Pedido de licença sabática total
ANEXO B
Pedido de licença sabática parcial
318469049