Aprova o Regulamento de Dispensa de Serviço Docente da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa ― NOVA School of Law ― licenças sabáticas.
Objeto
O presente regulamento («Regulamento») define o regime de atribuição de licença sabática, ou dispensa de serviço docente, conforme o disposto no artigo 77.º do ECDU e no artigo 30.º do Regulamento da Universidade Nova de Lisboa n.º 409/2018, de 20 de junho.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todo o pessoal docente de carreira com vínculo contratual com a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa - NOVA School of Law.
Caracterização
Pedido de licença
Apreciação do Pedido
Enquadramento Institucional da Atividade
Para efeitos de afiliação em publicações científicas, todas as atividades propostas no pedido de licença sabática devem ser executadas e imputadas institucionalmente à NOVA School of Law e ao CEDIS.
Relatório e apreciação dos resultados da licença sabática
Entrada em Vigor
As presentes disposições entram em vigor a partir do ano letivo 2024-2025 e referem-se a pedidos de licenças sabáticas cujos efeitos se produzam a partir do ano letivo 2025-2026.
Regulamento aprovado na reunião do Conselho Científico de 11.12.2024.
(1) Os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa foram aprovados pelo Despacho n.º 4778/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio, e foram alterados pelo Despacho n.º 7777/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 3 de setembro, pelo Despacho n.º 4129/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, pelo Despacho n.º 9852/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 9 de agosto, e pelo Despacho n.º 13757/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro.
ANEXO A
Pedido de licença sabática total
ANEXO B
Pedido de licença sabática parcial
318469049