Em todos os géneros e produtos expostos ao público para venda, é obrigatória a afixação de preços de venda ao consumidor em dígitos, de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível através da utilização de letreiros, etiquetas ou listas, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, na redação em vigor.