- 1 -Cabe aos operadores económicos titulares do direito de ocupação dos espaços de venda referentes à prestação de serviços de restauração e ou de bebidas, subscrever contratos de fornecimento de água, energia elétrica e gás para exploração nos respetivos espaços.
- 2 -Os operadores económicos são responsáveis pela utilização dos equipamentos e materiais do Município de Arruda dos Vinhos colocados à disposição, sendo ainda responsáveis pela sua manutenção ou reparação e danos que venham a ser causados pela sua má utilização.
Artigo 11.º — Espaços e equipamentos
Vigente desde: 27/10/2026