No exercício do comércio no Mercado, os retalhistas devem obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, nos termos do disposto no artigo 56.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
No exercício do comércio no Mercado, os retalhistas devem obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, nos termos do disposto no artigo 56.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.