- 1 -A atribuição dos espaços de venda no Mercado é efetuada pela Câmara Municipal através de um procedimento de hasta pública, com observância pelos princípios da concorrência, imparcialidade e transparência.
- 2 -Podem candidatar-se à atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda do Mercado pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
- 3 -O direito atribuído de ocupação é pessoal, oneroso e transmissível nos termos previstos no presente regulamento.
- 4 -Cada pessoa singular ou coletiva apenas pode ser titular de, no máximo, dois espaços de venda no Mercado, não sendo admissível as seguintes situações:
- a)Pessoa singular que seja sócia de pessoa coletiva titular do direito de ocupação de dois espaços de venda no Mercado;
- b)Pessoa singular cujo cônjuge seja sócio de pessoa coletiva titular do direito de ocupação de dois espaços de venda no Mercado;
- c)Pessoa coletiva cujos sócios sejam titulares do direito de ocupação de dois espaços de venda no Mercado, ou cujos cônjuges desses sócios sejam titulares do direito de ocupação de dois espaços de venda no Mercado.
- 5 -A atribuição das bancas amovíveis é gratuita e depende de prévia inscrição junto do Balcão Único na Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos, nos demais Espaços do Cidadão ou na Enoteca junto do Mercado.
Artigo 12.º — Condições de admissão dos operadores económicos
Vigente desde: 27/10/2026