- 1 -O procedimento de atribuição das lojas no Mercado é efetuado através de hasta pública.
- 2 -O procedimento é publicitado em edital a afixar nos lugares de estilo e do costume, na Internet no sítio institucional do Município de Arruda dos Vinhos e no Balcão do Empreendedor.
- 3 -Compete à Câmara Municipal definir os termos e condições da hasta pública, nomeadamente, o seu objeto, a base de licitação, o dia, hora e local da realização da hasta pública bem como a nomeação da comissão da hasta pública.
- 4 -O edital da hasta pública deve indicar os seguintes elementos:
- a)A identificação dos espaços de venda atribuir;
- b)O valor base da licitação;
- c)O valor mínimo de cada lanço;
- d)A modalidade de pagamento;
- e)O local, prazo e forma de apresentação das propostas;
- f)O local, dia e hora da realização da hasta pública;
- g)O valor das taxas a pagar pelos espaços de venda e o prazo de atribuição;
- h)A documentação exigível aos candidatos;
- i)Outras informações consideradas úteis.
- 5 -A hasta pública decorre sob a direção da comissão nomeada pela Câmara Municipal, composta por três membros e dois suplentes.
- 6 -A lista definitiva de candidatos resultantes do procedimento de hasta pública tem a validade de doze meses a contar da data da deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 27/10/2026