- 1 -A Câmara Municipal, pode autorizar a troca de espaços de venda mediante requerimento, devidamente fundamentado, dos interessados.
- 2 -A autorização da permuta não interrompe o prazo da concessão sendo a mesma averbada no contrato.
Artigo 19.º — Permuta
Vigente desde: 27/10/2026