- 1 -O direito de ocupação de um espaço de venda extingue-se nos seguintes casos:
- a)Por caducidade do direito de ocupação;
- b)Por encerramento definitivo espaço;
- c)Pela não utilização do espaço pelo respetivo titular, salvo motivo devidamente justificado, pelo período de trinta dias seguidos ou sessenta dias interpolados por ano;
- d)Por renúncia do titular;
- e)Nos casos previstos no presente regulamento.
- 2 -A extinção do direito de ocupação não confere ao respetivo titular o direito a qualquer indemnização, salvo se resultarem de facto imputável ao Município, havendo nesse caso a devolução das taxas de ocupação pagas, proporcionais ao período de tempo não usufruído.
Artigo 20.º — Extinção do direito de ocupação
Vigente desde: 27/10/2026