- 1 -O titular do direito de ocupação do espaço de venda poderá renunciar ao seu direito devendo para o efeito comunicar tal decisão, por escrito, à Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de trinta dias seguidos.
- 2 -O titular do direito de ocupação do espaço de venda continuará responsável pelo pagamento das taxas e demais obrigações que lhe couberem, até à data da produção de efeitos da renúncia.
Artigo 22.º — Renúncia
Vigente desde: 27/10/2026