Constituem obrigações dos utentes do Mercado:
- a)Tratar com urbanidade os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda, assim como os trabalhadores do Município;
- b)Cumprir as determinações que os trabalhadores do Município transmitirem em matéria de organização e funcionamento do mesmo, de acordo com o presente regulamento;
- c)Tratar com zelo e cuidado os equipamentos coletivos colocados à disposição pela Câmara Municipal;
- d)Manter o Mercado em bom estado de limpeza, depositando os resíduos em locais próprios.