- 1 -O Mercado dispõe de livro de reclamações, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, onde os utentes podem apresentar as suas reclamações.
- 2 -A reclamação é apreciada pelo Presidente da Câmara Municipal no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 33.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 27/10/2026