- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à Câmara Municipal e às autoridades policiais sem prejuízo das competências das demais entidades nos termos da lei.
- 2 -A Câmara Municipal pode realizar através da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia inspeções higiossanitárias de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições em geral.
- 3 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, bem como das competências atribuídas por diplomas específicos à ASAE, a fiscalização e a instrução de processos de contraordenação instaurados no âmbito do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, compete à ASAE e à Câmara Municipal, nos casos em que esta seja autoridade competente para o controlo da atividade em causa.
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/10/2026