- 1 -Compete ao Presidente da Câmara, com faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores, determinar a instrução dos processos de contraordenação, aplicar as coimas e as sanções acessórias a que haja lugar relativamente às contraordenações previstas no presente Regulamento.
- 2 -O procedimento de contraordenação previsto no presente Regulamento está subordinado ao regime geral do ilícito de mera ordenação social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.
- 3 -O produto das coimas reverte a favor do Município de Arruda dos Vinhos.
Artigo 35.º — Competência
Vigente desde: 27/10/2026