1 - São competências comuns aos diversos coordenadores técnicos responsáveis pelas subunidades orgânicas ao nível da secção, entre outras funções designadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, designadamente as seguintes:
a) Chefiar o pessoal, distribuindo e orientando o serviço do modo mais conveniente, zelando pela assiduidade do pessoal da secção a seu cargo, em conformidade com as diretrizes emanadas superiormente;
b) Assegurar e zelar pela correta e atempada execução do serviço a seu cargo;
c) Preparar o expediente para o dirigente, elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção;
d) Prestar a quem demonstre interesse direto e legítimo, as informações não confidenciais solicitadas e que respeitem a assuntos do respetivo serviço;
e) Apresentar ao dirigente as sugestões que julgar convenientes e que contribuam para aumentar a eficácia, a eficiência e a qualidade do serviço a seu cargo e em articulação com os restantes serviços;
f) Fornecer aos serviços as informações e esclarecimentos de que careçam para o seu bom funcionamento, mantendo entre eles as melhores relações;
g) Organizar e atualizar os documentos que tratem de assuntos que interessem à secção, os quais devem ser facultados quando solicitados;
h) Informar acerca das faltas e pedidos de licença de pessoal da secção, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;
i) Propor ao dirigente o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possam ser executados dentro do horário normal;
j) Solicitar ao dirigente o auxílio do pessoal adstrito a outros setores, para a execução de serviços mais urgentes, quando se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua secção;
k) Organizar e promover o controlo de execução de atividades da sua secção, de acordo com o plano de ação definido pelo dirigente e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
I) Distribuir pelos trabalhadores da secção, os processos para informação e recolhê-los;
m) Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa e outros emitidos pelo serviço a seu cargo;
n) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua secção, expondo-as ao dirigente quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
o) Preparar as remessas ao arquivo dos documentos e processos que não sejam necessários na secção, devidamente relacionados;
p) Fornecer ao dirigente, nos primeiros dias de cada mês os elementos de gestão referentes ao mês anterior de interesse para os relatórios de execução das atividades a cargo da secção;
q) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;
r) Zelar e fazer zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo mobiliário e equipamentos;
s) Acompanhar a saída da legislação, doutrina (pareceres jurídicos, Auditorias da Inspeção-Geral das Finanças e do Tribunal de Contas), que disser respeito à sua área de intervenção, informando os colaboradores disso e propor junto dos responsáveis superiores ações de formação sobre as mesmas se for o caso;
t) Desempenhar qualquer outra função que se enquadrem no seu âmbito de competências que lhe sejam determinadas pelo chefe da unidade orgânica;
u) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares.
2 - Exercer, ainda, outras funções que lhe sejam superiormente solicitadas.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS