- 1 -O Gabinete de Tecnologias, Comunicação e Relações Institucionais (GATEC) é diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal da Horta, competindo-lhe designadamente:
- 1.1 -No âmbito das Tecnologias:
- a)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas de tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- b)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- c)Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município;
- d)Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
- e)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
- f)Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
- g)Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;
- h)Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- i)Configurar e instalar os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
- j)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
- k)Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos e de sistemas de comunicação;
- l)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
- m)Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- n)Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
- o)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- p)Garantir a atualização de software e hardware, adequando as necessidades do Município e garantindo a operacionalidade do sistema;
- q)Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
- r)Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
- s)Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;
- t)Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
- u)Colaborar na formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores;
- v)Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
- w)Gerir os processos de modernização administrativa, em articulação com as subunidades orgânicas;
- x)Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
- y)Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados, estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.2 -No âmbito da Comunicação e Relações Institucionais:
- a)Elaborar e implementar o Plano de Comunicação e garantir a uniformização da linha comunicacional escrita do Município;
- b)Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município da Horta;
- c)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;
- d)Proceder à elaboração de notas informativas e à sua publicitação;
- e)Assegurar a gestão de relações com a imprensa escrita e falada;
- f)Gerir a divulgação e introdução de informação nas Redes Sociais;
- g)Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para o Município;
- h)Garantir a gravação de intervenções do Presidente da Câmara ou sobre o Presidente da Câmara, Executivo e Autarquia, quer na Televisão, quer na Rádio;
- i)Gerir o arquivo de todas as gravações e notas à Comunicação Social para testemunho histórico ou prova documental;
- j)Proceder à redação e divulgação de notas de imprensa, comunicando os eventos e acontecimentos ocorridos;
- k)Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
- l)Divulgar as iniciativas de âmbito cultural, turístico e económico, organizadas pelo Município da Horta no sentido do desenvolvimento social e económico do concelho;
- m)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- n)Assegurar a gestão da publicidade relativa ao Município;
- o)Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
- p)Prestar apoio e promover junto dos demais serviços a elevação qualitativa dos instrumentos de atendimento, comunicação e informação pública;
- q)Colaborar no tratamento de informação dirigida pela Presidência aos trabalhadores;
- r)Assegurar as atividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;
- s)Garantir a uniformização da imagem do Município, definido normas e modelos de comunicação com o exterior;
- t)Assegurar a gestão do equipamento audiovisual e dos arquivos de fotografia, áudio e de vídeo;
- u)Assegurar uma adequada articulação e contacto com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;
- v)Verificar o cumprimento e assegurar, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- w)Dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabelecer com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas, nacionais ou estrangeiras, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação.
Artigo 24.º — Gabinete de Tecnologias, Comunicação e Relações Institucionais (GATEC)
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024