- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, designado pelo Presidente da Câmara Municipal nos termos da legislação aplicável em vigor.
- 2 -Em termos hierárquicos e disciplinares, este Serviço reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe:
- a)Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
- b)Elaborar planos municipais de emergência;
- c)Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho da Horta;
- d)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho da Horta;
- e)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- f)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, consolidando procedimentos de proteção civil;
- g)Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
- h)Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
- i)Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;
- j)Atuar preventivamente no levantamento e acompanhamento de situações de risco;
- k)Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração regional, proteção civil, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Faial e forças de segurança;
- l)Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
- m)Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;
- n)Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do Presidente ou de quem o substitua;
- o)Supervisionar e coordenar as medidas de autoproteção, segurança e vigilância em edifícios municipais;
- p)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- q)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança em Edifícios Municipais;
- r)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- s)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- t)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Segurança (CMS);
- u)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o a legislação em vigor;
- v)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- w)Verificar e acompanhar a rede de linhas de água, com vista à identificação de constrangimentos e promover medidas de intervenção, nomeadamente, vegetação, assoreamento com inertes, e focos de poluição;
- x)Realizar estudos no âmbito da segurança rodoviária;
- y)Elaborar o Plano Municipal de Segurança Rodoviária, bem como os documentos estruturantes relacionados com a Prevenção Rodoviária;
- z)Assegurar a manutenção, controlo e operacionalidade das máquinas, viaturas e equipamentos afetos ao referido serviço municipal;
- aa)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024