- 1 -A Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGEF) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe planear, supervisionar, orientar e coordenar as atividades das subunidades orgânicas subordinadas.
- 2 -Na área de Administração Geral, compete-lhe:
- a)Assegurar o expediente, nomeadamente a distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens de serviço ou despachos do Presidente da Câmara Municipal, bem como colaborar na organização do expediente e apoio administrativo necessário aos processos eleitorais em estreita articulação com as freguesias;
- b)Preparar o expediente e as informações técnicas necessárias para a tomada de decisões dos órgãos do município, assistir às reuniões, quando solicitado para o efeito, subscrever e assinar as respetivas atas;
- c)Certificar mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, os atos que constem do arquivo municipal, e independentemente de decisão, a matéria das atas e reuniões da câmara municipal;
- d)Autenticar todos os documentos administrativos autárquicos e atos oficiais da câmara municipal;
- e)Submeter a despacho dos membros do executivo municipal, os assuntos e documentação recebida, da sua competência;
- f)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, em todas as suas vertentes, incluindo a formação, higiene e saúde no trabalho;
- g)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de todas as subunidades orgânicas;
- h)Garantir e supervisionar a estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;
- i)Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
- j)Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área dos recursos humanos;
- k)Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as diretrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
- l)Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
- m)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- n)Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
- o)Assegurar a execução das tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência;
- p)Promover a aplicação anual do SIADAP;
- q)Coordenar e controlar a sequência dos processos administrativos de interesse do Município e dos munícipes, organizados pelas subunidades orgânicas na sua dependência;
- r)Assegurar a informação e encaminhamento dos utentes dos serviços municipais que se encontram no âmbito das suas competências;
- s)Supervisionar o funcionamento do Atendimento Municipal;
- t)Promover a organização do arquivo geral.
- 3 -Na área da Gestão Financeira, compete-lhe:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior os documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes) e respetivas alterações;
- b)Organizar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais;
- c)Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de prestação de contas em função da informação contida nos relatórios das diversas subunidades orgânicas;
- d)Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;
- e)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- f)Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
- g)Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município;
- h)Prestar informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
- i)Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
- j)Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;
- k)Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;
- l)Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;
- m)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
- n)Garantir a implementação e atualização da Norma de Controlo Interno;
- o)Garantir a implementação da “Contabilidade de Custos” e das normas contabilísticas em uso na administração pública aplicáveis às autarquias;
- p)Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
- q)Efetuar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
- r)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
- s)Elaborar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do município;
- t)Organizar e promover o controlo das atividades da autarquia designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
- u)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- v)Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
- w)Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de Selo, Caixa Geral de Aposentações;
- x)Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;
- y)Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, e controlar o serviço de divida do Município, estudando e propondo soluções que visem a minimização dos seus encargos;
- z)Articular com as demais subunidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
- aa)Garantir o controlo dos fundos disponíveis;
- bb)Proceder à preparação das informações técnico-legais tendentes à obtenção de deliberação(ões) genérica(s) dos órgãos executivo ou deliberativo, conforme aplicável, que possibilitem a agilização dos procedimentos de aquisição;
- cc)Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- dd)Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
- ee)Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- ff)Proceder ao inventário anual;
- gg)Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pelo Município a outras entidades;
- hh)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- ii)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
- jj)Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
- kk)Garantir a realização da reconciliação bancária;
- ll)Gerir as participações sociais do Município;
- mm)Gerir a carteira de seguros do Município;
- nn)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 34.º — Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGEF)
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024