O Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGEF), competindo-lhe:
- a)Desenvolver e gerir o atendimento municipal numa lógica de balcão único;
- b)Realizar o atendimento presencial geral dos cidadãos que recorrem aos Serviços, prestando informações sobre as diversas áreas de atividade municipal;
- c)Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades;
- d)Fornecer aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que contribuam que suportem a interação cidadão -administração;
- e)Receber, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos na Administração Municipal, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes Serviços;
- f)Prestar informações específicas sobre processos em curso na Administração Municipal;
- g)Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos;
- h)Proceder, periodicamente, à auscultação dos cidadãos de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados, quer através de inquéritos pré-aprovados, quer através de contacto direto no GAM;
- i)Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a Autarquia;
- j)Estabelecer as relações funcionais com outros Serviços, necessárias ao desenvolvimento das suas funções;
- k)Desenvolver o Atendimento Multicanal Integrado, realizar ações de benchmark e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe;
- l)Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
- m)Apoiar na descentralização dos serviços nas juntas de freguesia;
- n)Assegurar a instalação, gestão e funcionamento da Loja Municipal do Cidadão;
- o)Acompanhar a elaboração dos atos referentes ao recenseamento dos cidadãos;
- p)Assegurar a tramitação administrativa dos processos eleitorais que sejam cometidos ao Município;
- q)Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;
- r)Garantir o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- s)Proceder à liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;
- t)Assegurar o tratamento e organização do expediente referente ao licenciamento de ocupação da via pública, publicidade, vendedores ambulantes, feirantes, arraiais, provas desportivas, fogos-de-artifício, ruído, transportes urbanos, táxis, máquinas de diversão e outros eventos que careçam de licenciamento municipal;
- u)Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receitas pelos serviços de habitação e outras;
- v)Conferir todos os mapas das diversas cobranças e respetivos documentos;
- w)Promover o registo de cidadãos da União Europeia;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.