- 1 -O Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGEF), competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município;
- b)Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- c)Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no Município;
- d)Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- e)Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
- f)Disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais serviços;
- g)Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- h)Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do Município;
- i)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- j)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;
- k)Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;
- l)Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;
- m)Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;
- n)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o Município;
- o)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação, requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- p)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- q)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- r)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- s)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- t)Assegurar em articulação com todas as subunidades orgânicas a implementação do RGPD e o seu cumprimento;
- u)Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- v)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
- w)Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -No âmbito da Contratação Pública, compete-lhe:
- a)Gerir a plataforma eletrónica de empreitadas e aquisição de bens e serviços;
- b)Assegurar os procedimentos de contratação pública;
- c)Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços, de empreitadas, solicitando a colaboração das demais subunidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário;
- d)Definir o tipo de procedimento adequado a cada processo de empreitada e aquisição;
- e)Gerir todo o procedimento concursal até à sua adjudicação e celebração do contrato;
- f)Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
- g)Proceder à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para as empreitadas e aquisição de bens e serviços, organizando a informação para a celebração dos respetivos contratos, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente para a redação das cláusulas técnicas;
- h)Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiências prévias, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica, solicitando a colaboração das demais subunidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente nas atividades de admissão, exclusão e avaliação de propostas de procedimentos concursais relativos à sua área de atuação;
- i)Garantir a seleção dos fornecedores (em consultas e ajuste direto) de acordo com a respetiva avaliação contínua;
- j)Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento;
- k)Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;
- l)Controlar as compras efetuadas a cada fornecedor, designadamente para aplicação dos limites impostos na Lei;
- m)Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga.
Artigo 38.º — Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação Pública
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024