- 1 -A Divisão de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe supervisionar, orientar e coordenar a atividade das subunidades orgânicas subordinadas.
- 2 -Na área do Urbanismo, compete-lhe:
- a)Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da Divisão;
- b)Coordenar a execução dos estudos/projetos/planos que sejam adquiridos exteriormente, incluindo o fornecimento de documentos e informações disponíveis na Câmara Municipal;
- c)Elaborar e fiscalizar projetos urbanísticos de iniciativa municipal;
- d)Emitir pareceres, analisar e elaborar propostas de decisão relativamente aos vários procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- e)Emitir pareceres, analisar e elaborar propostas de decisão no âmbito de outros procedimentos cujo controlo prévio seja da competência do Município;
- f)Assegurar o atendimento técnico no âmbito das competências da Divisão;
- g)Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
- h)Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
- i)Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos superiormente solicitados na sua área de atuação;
- j)Promover a elaboração de estudos, interna e externamente, das atividades desenvolvidas no âmbito dos serviços que possibilitem à Câmara a tomada objetiva de decisões sobre prioridades a seguir na elaboração dos planos de atividades;
- k)Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, cuja responsabilidade de controlo prévio seja do Município;
- l)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
- m)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- n)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de operações urbanísticas, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- o)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de operações urbanísticas;
- p)Informar as exposições e reclamações sobre as operações urbanísticas;
- q)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para operações urbanísticas, vistorias e autorização de utilização;
- r)Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
- s)Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- t)Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- u)Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;
- v)Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
- w)Garantir o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial no âmbito das competências atribuídas à Divisão;
- x)Colaborar com os serviços administrativos de atendimento ao público, prestando as informações e disponibilizando os documentos necessários relativos aos procedimentos da competência da Divisão;
- y)Propor medidas organizativas e de simplificação administrativa e procedimental para melhorar a eficiência e funcionamento da atividade do serviço e sua articulação com os restantes serviços municipais;
- z)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão, esclarecimento e recomendação, internas e externas, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- aa)Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;
- bb)Garantir a comunicação aos interessados e requerentes das decisões tomadas relativamente aos processos e outros pedidos apresentados no Município respeitantes a matérias da competência da Divisão;
- cc)Garantir critérios de uniformização e de transparência na aplicação e cumprimento da legislação e regulamentação aplicável nos diversos procedimentos a realizar no âmbito das competências da Divisão;
- dd)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Na área das Obras Municipais, compete-lhe, designadamente:
- a)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do Município;
- b)Promover a execução de todas as obras municipais por empreitada, garantindo o cumprimento dos prazos de execução, bem como os respetivos contratos;
- c)Assegurar a realização da conservação, manutenção e reabilitação, por empreitada, das infraestruturas viárias e edifícios escolares municipais, bem como das instalações municipais, equipamentos sociais e mobiliário urbano sob responsabilidade municipal;
- d)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- e)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
- f)Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas, em coordenação com o Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação Pública;
- g)Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- h)Emitir pareceres técnicos no âmbito das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público;
- i)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança rodoviária em estradas municipais;
- j)Elaborar os convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos concursos de obras por empreitada e prestações de serviços no âmbito da sua área de atuação, em coordenação com o Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação Pública;
- k)Prestar a informação necessária para manter atualizado o cadastro e património das infraestruturas existentes e a construir;
- l)Emitir pareceres relativos aos projetos de rede viária, sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, RSU e espaços verdes, sobre pedidos de licenciamento de loteamentos e edifícios;
- m)Assegurar a gestão da rede viária municipal;
- n)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
- o)Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos no âmbito da área de intervenção da Divisão, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 42.º — Divisão de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM)
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024