A Secção de Gestão Urbanística (SGU) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM), competindo-lhe, designadamente:
- a)Garantir o direito à informação, prestando as informações respeitantes à aplicação dos instrumentos de Gestão do território em vigor no Município, bem como sobre o estado e andamento dos processos relativos a operações urbanísticas previstas no RJUE;
- b)Atender e apoiar os munícipes e os técnicos, garantindo todos os esclarecimentos solicitados respeitantes às matérias da competência da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;
- c)Apreciar e elaborar propostas de decisão dos projetos de operações urbanísticas, nomeadamente os relativos a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição e remodelação de terrenos, cuja responsabilidade de controlo prévio seja do Município, submetendo-os a decisão final;
- d)Apreciar e informar os pedidos de informação prévia, comunicações prévias de obras isentas de licenciamento urbanístico, e pedidos de licenciamento ou comunicação prévia, de operações de loteamentos urbanos, de obras de urbanização, de pedidos de destaque de parcela, e da sua conformidade com os instrumentos de planeamento e gestão territorial, e com as normas regulamentares em vigor;
- e)Emitir pareceres e informar todos os procedimentos relacionados com a gestão urbanística, e propor as alterações aos regulamentos urbanísticos;
- f)Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e de obras de urbanização;
- g)Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
- h)Efetuar vistorias de salubridade de prédios urbanos edificados;
- i)Efetuar vistorias para aferição do estado de conservação de prédios urbanos edificados, no âmbito da reabilitação urbana, antes e após a realização das operações de reabilitação urbana, pelos interessados;
- j)Analisar os processos urbanísticos, procedendo às medições e ao cálculo das taxas urbanísticas a liquidar;
- k)Propor o embargo de operações urbanísticas em execução, desconformes com o projeto aprovado e licenciado, e a sua eventual demolição;
- l)Propor a demolição de prédios edificados que ameacem ruína pondo em causa a segurança de pessoas e bens;
- m)Participar, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras;
- n)Emitir alvarás de construção, de autorização de utilização e outros títulos previstos em legislação específica;
- o)Acompanhar estudos internos e emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no seu domínio, por via da legislação ou regulamentação aplicável;
- p)Promover a obtenção de pareceres externos legalmente exigidos no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas previstas no RJUE;
- q)Promover a obtenção de pareceres externos legalmente previstos no âmbito de outros procedimentos de controlo prévio da competência do Município;
- r)Apreciar os projetos de implantação de esplanadas no domínio público municipal;
- s)Apreciar os projetos de instalação de reclamos luminosos publicitários, nos prédios urbanos, apresentados por pessoa singular ou coletiva;
- t)Analisar e propor o deferimento de operações urbanísticas relativas ao alojamento local e efetuar as respetivas vistorias;
- u)Remeter às entidades competentes todas as informações legalmente exigíveis;
- v)Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
- w)Colaborar com os serviços competentes na área do cadastro;
- x)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos no âmbito das atribuições da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.