- 1 -À Secção de Administração Urbanística, Taxas e Licenças (SAUTAL), diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM), compete-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa de todas as matérias das competências da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;
- b)Promover a organização do arquivo da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;
- c)Rececionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;
- d)Promover o registo, instrução e tramitação dos processos de licenciamento e respetivas viabilidades no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- e)Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;
- f)Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de licenças de construção ou autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências da DUOM;
- g)Proceder à notificação dos interessados e dos serviços externos do Município, no âmbito do saneamento administrativo dos processos de operações urbanísticas;
- h)Controlar as tramitações administrativas dos procedimentos urbanísticos;
- i)Notificar o deferimento ou indeferimento de operações urbanísticas, aos interessados e aos requerentes;
- j)Proceder às competentes notificações no âmbito das taxações das operações urbanísticas;
- k)Efetuar o expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;
- l)Manter atualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento, operações urbanísticas e utilização de espaços edificados;
- m)Fornecer as cópias de projetos de construção, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- n)Coadjuvar a DUOM na execução do controlo dos prazos e dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
- o)Emitir os alvarás de licenciamento de operações urbanísticas promovidas por interessados, nomeadamente, os alvarás de loteamento, de obras particulares, de obras de urbanização, de declarações de aceitação de comunicações prévias, e as autorizações de utilização de edifícios;
- p)Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
- q)Efetuar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para operações urbanísticas, vistorias, autorizações de utilização e ocupação da via pública;
- r)Garantir a adequada circulação interna de documentos, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;
- s)Efetuar todas as notificações administrativas aos interessados promotores de operações urbanísticas, e apreciar os pedidos de averbamentos, prorrogações de prazo de execução de obras, de licenças e de substituição de técnicos, e de outras questões relacionadas com a execução de obras de urbanização e de edificação;
- t)Conceder e disponibilizar modelos de requerimentos e formulários online;
- u)Elaborar as estatísticas relativas ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e a outros regimes de licenciamento da sua competência, e remetê-las aos organismos oficiais competentes.
- 2 -Na área das Taxas e Licenças, compete-lhe, designadamente:
- a)Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
- b)Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- c)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações, nas matérias competência da subunidade.
- d)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
- e)Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público, jogos de fortuna e azar e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- f)Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares;
- g)Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
- h)Emitir e conferir as guias de receita;
- i)Assegurar o expediente relacionado com o licenciamento de atividades diversas;
- j)O licenciamento de táxis;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 49.º — Secção de Administração Urbanística, Taxas e Licenças (SAUTAL)
Vigente desde: 19/12/2024
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