- 1 -A Secção de Ambiente e Transição Energética (SATE) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas, Equipamentos Municipais e Sustentabilidade Ambiental (DAEMSA), à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
- a)Promover ações de salvaguarda do ambiente;
- b)Propor e executar ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável;
- c)Promover a descarbonização do Município;
- d)Promover a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis, incluindo no que aos serviços da autarquia diz respeito;
- e)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes na área da atividade do serviço, dando-lhes o devido encaminhamento;
- f)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre os espaços verdes do Município;
- g)Propor e acompanhar projetos de implantação de novas zonas verdes e de lazer de uso público;
- h)Planear e executar projetos na área da conservação da natureza e preservação da biodiversidade;
- i)Implementar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- j)Assegurar e coordenar a monitorização de descritores ambientais, e participar e apoiar estudos e investigação no âmbito do ambiente;
- k)Promover a elaboração de estudos de incidência ambiental nas suas diversas vertentes, nomeadamente, a qualidade do ar, clima, ruído, natureza e biodiversidade, resíduos urbanos, recursos hídricos, saúde ambiental, energia e sustentabilidade;
- l)Avaliar e emitir parecer sobre avaliações ambientais de planos, programas e projetos com incidência ambiental no concelho;
- m)Contribuir para a integração das questões de qualidade ambiental e eficiência energética, nos planos, projetos, programas e obras municipais;
- n)Assegurar e apoiar a realização de ações de limpeza, conservação e valorização da rede hidrográfica;
- o)Assegurar a realização e acompanhamento de ações de defesa, conservação, melhoria e gestão do litoral concelhio, articulando as ações com associações do setor e entidades governamentais;
- p)Assegurar a realização de ações de formação e sensibilização, que contribuam para a proteção e melhoria da qualidade do ambiente e para o desenvolvimento sustentável;
- q)Contribuir para o desenvolvimento e implementação de tecnologias e sistemas de atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
- r)Promover, acompanhar e fiscalizar a instalação de equipamento e mobiliário urbano no domínio público municipal.
- 2 -Na área da Transição Energética, compete-lhe:
- a)Promover uma política de transição para um consumo eficiente e baseado em energias renováveis;
- b)Assegurar a elaboração de projetos de instalações elétricas de edifícios e instalações, bem como a sua execução;
- c)Colaborar na execução de obras de eletricidade, fazer a conservação elétrica e fiscalizar as instalações municipais;
- d)Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;
- e)Promover a instalação de equipamentos e serviços relativos à produção, com base em energias renováveis;
- f)Promover as ações necessárias à colocação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;
- g)Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios Municipais;
- h)Apreciar os processos de iluminação decorativa;
- i)Assegurar a manutenção dos equipamentos de AVAC nas instalações municipais;
- j)Garantir e coordenar o relacionamento regular com distribuidor local de energia elétrica;
- k)Implementar as políticas de eficiência energética;
- l)Procurar, analisar e sugerir soluções para poupança de energia;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 61.º — Secção de Ambiente e Transição Energética (SATE)
Vigente desde: 19/12/2024
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