- 1 -Ao nível da estrutura flexível, os serviços municipais organizam-se em Divisões, que constituem unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de divisão municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -É fixado em 5 (cinco) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município da Horta.
Artigo 9.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 19/12/2024
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