- 1 -Os pedidos são apreciados e instruídos pelos serviços competentes, que verificam o cumprimento dos requisitos exigidos, e submetidos a deliberação da Câmara Municipal no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da apresentação do pedido ou, quando aplicável, da correção ou complemento previstos no artigo anterior.
- 2 -Havendo intenção de indeferimento, é assegurada a audiência prévia do interessado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 14.º — Apreciação e Decisão dos Pedidos
Vigente desde: 27/10/2026