- 1 -As isenções previstas no presente Regulamento consubstanciam benefícios fiscais de natureza condicionada, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- 2 -A inobservância dos requisitos de que depende o reconhecimento das isenções previstas no presente Regulamento determina a sua caducidade.
- 3 -Nos casos em que deixe de se verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecida qualquer isenção prevista no presente Regulamento, o interessado deve declarar esse facto à Câmara Municipal no prazo de 30 dias a contar da data em que a situação se verificar, nos termos do artigo 9.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Artigo 15.º — Natureza das Isenções e Incumprimento Superveniente dos Requisitos
Vigente desde: 27/10/2026