- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de Cartão de Identificação a emitir pela Câmara Municipal.
- 2 -O Cartão de Identificação é pessoal e intransmissível.
- 3 -O Cartão de Identificação é válido por dois anos, devendo a sua renovação ser requerida até 30 dias antes do termo do prazo da respetiva validade.
- 4 -A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior deve, logo que o voluntário cesse de reunir essa qualidade, notificar a Câmara Municipal de Rio Maior no prazo máximo de cinco dias úteis, bem como proceder, no mesmo prazo, à entrega do respetivo documento de identificação.
Artigo 16.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 27/10/2026