- 1 -Transporte Solidário organizado e gratuito destinado facilitar a deslocação em segurança de pessoas com vulnerabilidade económica ou social, e/ou isolamento social, para acesso a serviços de saúde, serviços sociais, serviços públicos, atividades de convívio de idosos.
- 2 -Excecionalmente poderá ser efetuado transporte de utentes de Instituições Particulares de Solidariedade Social, ou Instituições similares, pessoas singulares ou coletivas, grupos formais ou informais de jovens ou idosos e outras devidamente justificadas, que não prossigam fins lucrativos, com sede na Freguesia, para fins educacionais, culturais, desportivos, recreativos e lúdicos, sempre que dessa utilização resulte benefício para a população e desenvolvimento para a freguesia.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2024