O incumprimento do disposto no presente Regulamento e a prática de atos contrários ao mesmo, que sejam prejudiciais aos demais utilizadores e à execução do serviço de transporte, poderá ter como consequência a advertência ou a proibição da utilização do Transporte Solidário da Junta de Freguesia, precedida de audiência prévia.
Artigo 8.º — Infrações
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024